Corte de Contas aponta falhas no planejamento, na inexigibilidade de licitação e questiona viabilidade jurídica do objeto
O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins determinou a suspensão cautelar dos efeitos de um contrato firmado entre o Município de Formoso do Araguaia e a empresa Agência Brasil de Fomento Sustentável Ltda., que previa a prestação de serviços técnicos especializados voltados à valoração do capital natural e à criação de instrumentos financeiros vinculados aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
A decisão foi tomada no âmbito da Quinta Relatoria e publicada no Boletim Oficial nº 3.888, na sexta-feira (30). A medida tem como base uma representação originada de acompanhamento técnico da Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (Caeng), que identificou possíveis falhas na contratação realizada por inexigibilidade de licitação.
Diferença de valores e falhas técnicas
Conforme consta no processo, o valor inicialmente estimado pela administração municipal era de R$ 4,5 milhões, enquanto a proposta apresentada pela empresa contratada alcançou R$ 7,91 milhões. Em análise preliminar, o TCE/TO apontou a ausência de justificativas técnicas e econômicas consistentes que explicassem a diferença entre os valores.
O exame técnico também identificou fragilidades na fundamentação da inexigibilidade de licitação, deficiência na pesquisa de preços, ausência de análise de riscos mais aprofundada e inconsistências tanto no parecer jurídico quanto no próprio contrato administrativo. Além disso, foi registrada a falta de documentos considerados essenciais para demonstrar a vantajosidade da contratação e a capacidade técnica da empresa.
Questionamentos jurídicos
Outro ponto destacado pela relatora diz respeito à viabilidade jurídica do objeto contratado. Segundo a decisão, não há respaldo normativo claro no ordenamento jurídico para a emissão dos chamados “títulos patrimoniais ODS”, que teriam como base a conversão da valoração do capital natural e da biodiversidade em instrumentos financeiros.
Também foi ressaltada a vedação legal para que municípios emitam títulos de dívida mobiliária, o que reforça os questionamentos quanto à legalidade do modelo proposto no contrato.
Efeitos da decisão
Diante do risco de prejuízo aos cofres públicos e da possibilidade de nulidade contratual, o Tribunal entendeu estarem presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar. Com isso, ficaram suspensas todas as ordens de serviço e quaisquer pagamentos relacionados à execução do contrato até a análise definitiva do mérito.
Os responsáveis foram formalmente citados para apresentar esclarecimentos e documentação complementar dentro do prazo legal. Ao avaliar os impactos práticos da suspensão, a relatora destacou que não foi identificada urgência na execução dos serviços e que o contrato não está diretamente vinculado a uma política pública municipal considerada prioritária, o que permite a paralisação sem prejuízo imediato à população.
A decisão cautelar ainda será submetida ao Tribunal Pleno do TCE/TO para ratificação, conforme prevê o rito processual da Corte de Contas.
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